Tribunal de Justiça do Piauí, sob a relatoria do Desembargador Dr.
Brandrão de Carvalho manteve, nesta terça-feira, dia (17/12), a
obrigatoriedade do Estado do Piauí a pagar as Vítimas da Barragem de
Algodões I benefício alimentar no valor de R$ 60,00 por pessoa adulta,
acrescido de R$ 30,00 por criança por unidade familiar o valor de R$
58,00.
Com a decisão o TJ/PI a Associação das Vítimas da Barragem Algodões I –
AVABA irá promover a execução dos alimentos com pagamento atrasados que
somam o valor de quase 3 milhões de reais.
O Tj/PI acata na íntegra o pleito da Associação das Vítimas – AVABA e
derruba decisão da Juíza da comarca de Cocal que havia reconsiderado a
sentença e, segundo a decisão, do Des. Brandão de Carvalho ao juízo é
defeso inovar a sentença, porque o rejulgamento da causa pelo mesmo
juízo é vedado.
Confira abaixo o anexo da suspensão da decisão da Juíza que rejulgou o
processo em total antinomia com os artigos 463/468 do Código de Processo
Civil.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AVABA
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