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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Enfim, Supremo Tribunal autoriza Joaquim Barbosa prender José Dirceu e a quadrilha do mensalão

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses

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m uma sessão confusa, marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), pela execução imediata das penas da maioria dos condenados do mensalão, acolhendo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Todos os ministros seguiram este entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, presidente da Corte. 

Com esta decisão, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em 2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério-- porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.

Dos 25 réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso no processo. Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.

Réus com embargos infringentes

Nove réus têm direito aos embargos infringentes e serão julgados novamente em 2014 pelos crimes em que foram condenados com ao menos quatro votos pela absolvição. Barbosa defendeu que estes já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, isto é, pelos quais os réus não serão julgados novamente.
 
Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon HollerbachCristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural).

O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Barbosa, ele deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.
Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis para os réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro fotos pela absolvição. A maior polêmica na sessão de hoje ocorreu no momento em que os ministros debatiam se os réus condenados que não receberam ao menos quatro votos pela absolvição deveriam ter as penas executadas já ou só quando seus embargos infringentes fossem analisados, no ano que vem.
 
Estão nessa situação Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues. Para Barbosa, os seis réus deveriam começar a cumprir as penas imediatamente. Ele foi seguido Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Teori Zavascki abriu a divergência ao entender que as penas destes réus só podem ser executadas quando a Corte analisar os infringentes, no ano que vem. O magistrado foi seguido por Rosa Weber, Carmen Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Demais condenados

Dois réus que têm direito a infringentes não podem cumprir as penas já porque tiveram apenas uma condenação, que pode ser revertida no julgamento do ano que vem. São eles João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, ambos condenados por lavagem de dinheiro com quatro votos pela absolvição.
Barbosa não citou o ex-diretor de marketing do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato, que não tem direito a infringentes, e defendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) não comece a cumprir a pena já porque um de seus os embargos de declaração foi aceito, o que impede o processo de transitar em julgado.

Defesas não serão ouvidas

A maioria dos ministros rejeitou um pedido dos advogados de defesa para que eles pudessem apresentar seus argumentos para rebater o parecer da PGR, aceito por Joaquim Barbosa, determinando a prisão inclusive dos réus com direito a embargos infringentes. 

O pedido foi feito por Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o pedido. Os demais magistrados seguiram o relator.

Fonte: JL/Uol



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