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uma sessão confusa, marcada por discussões, o STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), pela execução imediata das
penas da maioria dos condenados do mensalão, acolhendo pedido da PGR
(Procuradoria-Geral da República). Todos os ministros seguiram este
entendimento, proposto pelo relator do processo, Joaquim Barbosa,
presidente da Corte.
Com esta
decisão, tanto réus que poderão ser submetidos a um novo julgamento em
2014 --como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério--
porque puderam recorrer com embargos infringentes, como os que não podem
mais apresentar recursos, começam a cumprir as penas imediatamente.
Dos 25
réus condenados no mensalão, 12 não podem apresentar mais nenhum recurso
no processo. Deste grupo, oito vão cumprir pena em regime semiaberto: o
ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do esquema; os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro
do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram
condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços
comunitários.
Réus com embargos infringentes
Nove
réus têm direito aos embargos infringentes e serão julgados novamente em
2014 pelos crimes em que foram condenados com ao menos quatro votos
pela absolvição. Barbosa defendeu que estes já comecem a cumprir as
penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, isto é, pelos
quais os réus não serão julgados novamente.
Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural).
O
ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a
7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11
meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de
formação de quadrilha. Para Barbosa, ele deve começar a cumprir a pena
por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no
STF.
Pela
jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis para os
réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro fotos pela
absolvição. A maior polêmica na sessão de hoje ocorreu no momento em que
os ministros debatiam se os réus condenados que não receberam ao menos
quatro votos pela absolvição deveriam ter as penas executadas já ou só
quando seus embargos infringentes fossem analisados, no ano que vem.
Estão
nessa situação Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa
Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues. Para Barbosa, os seis
réus deveriam começar a cumprir as penas imediatamente. Ele foi seguido
Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.
O
ministro Teori Zavascki abriu a divergência ao entender que as penas
destes réus só podem ser executadas quando a Corte analisar os
infringentes, no ano que vem. O magistrado foi seguido por Rosa Weber,
Carmen Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Demais condenados
Dois
réus que têm direito a infringentes não podem cumprir as penas já porque
tiveram apenas uma condenação, que pode ser revertida no julgamento do
ano que vem. São eles João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, ambos condenados por lavagem de dinheiro com quatro votos pela absolvição.
Barbosa não citou o ex-diretor de marketing do BB (Banco do Brasil) Henrique Pizzolato, que não tem direito a infringentes, e defendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP)
não comece a cumprir a pena já porque um de seus os embargos de
declaração foi aceito, o que impede o processo de transitar em julgado.
Defesas não serão ouvidas
A
maioria dos ministros rejeitou um pedido dos advogados de defesa para
que eles pudessem apresentar seus argumentos para rebater o parecer da
PGR, aceito por Joaquim Barbosa, determinando a prisão inclusive dos
réus com direito a embargos infringentes.
O pedido
foi feito por Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. Apenas os
ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o
pedido. Os demais magistrados seguiram o relator.
Fonte: JL/Uol
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