Mesmo com as
atividades de fiscalização tendo sido intensificadas nas últimas
semanas, motociclistas vem sendo verificados e consequentemente tendo
suas motocicletas apreendidas, por não estar usando o capacete (Art. 244
de CTB-Infração de Trânsito) e logo é verificado se não possui
habilitação ou permissão para dirigir, se é maior de idade (Art. 309 do
CTB-Crime de Trânsito), transportando pessoas sem capacete ou em
quantidade incompatível com o veículo (Art.132 do Código Penal
Brasileiro-Crime).
Em duas
operações de fiscalização consecutivas (dias 11 e 12) foram apreendidas
um total de sete motocicletas, onde as mesmas foram conduzidas até a
Companhia de Polícia Militar do Piauí, posteriormente serão levadas ao
Fórum Municipal, onde o condutor fará um acordo perante ao Ministério
Público, para que não venha a responder criminalmente por ter praticado
algum destes delitos (somente caso seja réu primário ou reincidente)
após esgotadas estas possibilidades o condutor terá que responder
criminalmente e sofrerá as penalidades previstas em lei.
Obs:
Lembrando também que: Levantar pneu, trafegar em velocidade
incompatível em locais de grande movimentação gerando perigo de dano a
outros é considerado direção perigosa e portanto se enquadra no Art. 311
do CTB, e sendo assim, também constitui crime de trânsito.
Fonte: dmtranscocal
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