O Procon notificou o DETRAN-PI e o
Sindicato das Autoescolas do Estado do Piauí - SINDAEPI, nos autos do
Processo Administrativo n° 324/2013, para que os CFC’s passem a praticar
preços diferenciados e de acordo com o serviço prestado, para atender
aos princípios da livre concorrência e para propiciar ao consumidor
condições de pagamento que lhes sejam mais favoráveis.
A notificação estabelece, ainda, que o
Detran-PI deverá divulgar em sua página na internet os valores cobrados
pelos serviços prestados por cada autoescola (CFC), a fim de facilitar o
acesso à informação pela população e estimular a livre concorrência. O
órgão foi notificado também para divulgar através do Sistema e-CFC, a
informação referente a anulação da Portaria nº 39/2012/DETRAN-PI, que
fixava preço único, e dar ciência aos Centros de Formação de Condutores
da desobrigação da prática dos preços anteriormente fixados para os
cursos ministrados.
A anulação da Portaria nº
39/2012/DETRAN-PI, que fixava valores únicos para os cursos das
autoescolas, decorreu da atuação do Procon estadual, sendo, inclusive,
determinante na publicação da Nota Técnica nº 06091/2013, da Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, que considerou
referida norma ilegal e inconstitucional.
O prazo para adequação do DETRAN e CFC’s
é de quinze dias e a manutenção de preços alinhados poderá vir a ser
considerada pelo Procon como indício de crime de formação de cartel,
sujeitando eventuais infratores às sanções devidas. Eventuais denúncias
poderão ser feitas pelo telefone (86) 3216-4550.
Fonte: MPPI
Postar um comentário