Em documento enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Petrobras
pediu para ser assistente de acusação em um das ações penais que
tramitam na Corte contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No documento, os advogados da empresa alegam
que o deputado "enriqueceu ilegalmente" com valores vindos da empresa e
lembram o caso relatado na denúncia feita ao STF.
— Mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário
que evidenciam que o primeiro denunciado [Cunha], com o auxílio pontual,
porém decisivo, da segunda denunciada [Solange Almeida], locupletou-se
[enriqueceu] ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 [cinco milhões
de dólares], oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da
requerente [Petrobras] e intermediadores financeiros nos dois contratos
dos navios-sondas em questão.
O documento foi enviado à Corte no dia 21 de junho e tornado público
apenas esta semana. No texto, a defesa da empresa recordou ainda que o
MPF (Ministério Público Federal), ao acrescentar fatos à denúncia que
apresentou ao STF, “evidenciou de maneira irrefutável a forma como o
primeiro denunciado [Cunha] locupletou-se [enriqueceu] do esquema de
pagamentos de propina com recursos da requerente.”
Segundo a Petrobras, os danos sofridos são de ordem patrimonial e para a defesa, o próprio MPF reconheceu estes danos.
Em março deste ano, os ministros do STF, por unanimidade, decidiram pela
abertura de ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual
prefeita de Rio Bonito (RJ) Solange Almeida.
De acordo com o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros
entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina
por um contrato de navios-sondas da Petrobras.
— Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência
vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades
verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação
penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de
expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina
a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e
parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o
dano patrimonial sofrido - e moral, frise-se -, ao pleitear indenização
mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, em favor da requerente.
Fonte: R7
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