João Carlos de Souza Correa deu ordem de prisão para ex-agente da Lei Seca. Ele dirigia carro sem placa e documentação
Segundo os conselheiros da OAB, aquele juiz incorpora o
distanciamento e encastelamento de parte do judiciário que ainda se
comporta de forma arbitrária, como se vivesse na ditadura. Eles
decidiram entrar com pedido de afastamento imediato do juiz no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). E também pretendem fazer uma ação conjunta de
entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de
magistrados que desrespeitam a Constituição.
— Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir
ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos — afirmou o presidente da OAB-
RJ , Felipe Santa Cruz.
Em nota, a AMB diz que é "lamentável que a OAB-RJ tente
explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento
na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude
que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro". A
associação diz que "seria mais contributivo para o país e para os
cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta
pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso
Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos
e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para
agilizar o andamento dos processos".
Os conselheiros da OAB aprovaram também uma nota de moção
para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio. O acórdão foi
estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram
as decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de
outubro. Ainda cabe recurso.
"(...) Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas
não Deus”, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem
como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria
função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não
ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria
magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o
imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além
disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não
caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um
trecho da decisão
Após tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela
14ª Câmara, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus”
para reverter a decisão de quarta-feira.
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