EX-PREFEITO É
ACUSADO de desviar recurso público; Crime é previsto na Lei nº 201/76.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 1ª Câmara Especializada Criminal, negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Cajueiro da Praia, Cláudio Fontenele de Araújo Sousa.
A sentença, que mantém preso o ex-prefeito, foi proferida pelo desembargador Pedro Macedo, que em seu voto disse "que este pedido já foi feito em outra oportunidade, no HC 4270-0, razão pela qual o pedido não merece ser atendido".
ACUSAÇÃO
O ex-prefeito é acusado dos crimes previsto no Decreto Lei 201/76, a chamada Lei dos Prefeitos, mais precisamente, dos crimes previstos no Artigo 1º, incisos III, IV, V, VI, VII e XI.
São eles;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei.
Fonte: Por Daniel Silva/Ascom/TJPI
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