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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Empresa de automóveis é condenada a pagar indenização à família do cantor João Paulo



RIO DE JANEIRO – A Justiça condenou a empresa BMW a pagar indenização por danos morais e pensão para a mulher e filha do cantor João Paulo, da dupla João Paulo e Daniel, 16 anos após a morte do cantor.

O sertanejo morreu no auge da carreira após perder o controle de seu carro e capotar na Rodovia dos Bandeirantes. A família do cantor alegou falhas no veículo: o pneu dianteiro direito da BMW modelo 328i teria estourado e causado o acidente.

“Não há como se descartar a possibilidade de defeito atribuído à fabricação da roda, do pneu ou do sistema de roda/pneu [...] que constituiu a causa inicial do acidente”, afirmou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4.ª Vara Cível de São Paulo.

Na sentença, o magistrado culpou a empresa pelo falecimento do artista e fixou a indenização de R$ 150 mil para cada parte envolvida – mulher e filha – e pagamento de pensão de dois terços da renda médica de João Paulo na época do acidente.

Represente da família do sertanejo, o advogado Edilberto Acacio da Silva ficou decepcionado com a demora na decisão do processo. 'Justiça que tarda não é Justiça. Compartilho dessa filosofia. A vitória não é saborosa nesse caso.'

Através de nota oficial, a BMW do Brasil se manifestou sobre a decisão e revelou que vai entrar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 'A BMW do Brasil informa que não concorda com a decisão. Como de costume, a BMW do Brasil compromete-se a tratar do assunto com transparência.'

Fonte: MSN Brasil



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